Em dezembro de 2025, o Brasil produziu 5,237 milhões de barris de óleo equivalente por dia. Desse total, a produção em terra foi de cerca de 249 mil, ou seja, perto de 95% saiu do mar, segundo o Boletim da Produção de Petróleo e Gás Natural da ANP. Só o pré-sal respondeu por cerca de 79,5%. Por trás desse número há gente que passa duas semanas seguidas longe de casa, em turnos de 12 horas, numa estrutura de aço a mais de 100 km da costa. É isso que se chama de trabalho offshore.
Muita gente chega a esse tema atraída pela ideia de “salário alto e muitos dias de folga”. Parte disso é verdade, parte é mito. Este guia mostra o que a lei garante a quem trabalha embarcado, como se monta o salário, quais cursos são exigidos antes do primeiro embarque e o que pesa do outro lado da balança.
Quem trabalha embarcado no Brasil
Trabalhar offshore não é sinônimo de ser funcionário da Petrobras. Numa plataforma convivem empregados próprios da operadora e uma quantidade grande de prestadores de serviço: empresas de manutenção, inspeção, perfuração, hotelaria, alimentação, mergulho e logística. O Relatório de Análise de Impacto Regulatório da NR-37, do Ministério do Trabalho, estimou com dados da RAIS cerca de 53.983 trabalhadores ativos no setor em 2019, somando embarcados e pessoal de apoio em terra. O mesmo documento contava 66 plataformas de produção em operação em águas brasileiras em novembro de 2020, 54 delas operadas pela Petrobras.
A Marinha separa quem vive a bordo em categorias diferentes. Segundo a Diretoria de Portos e Costas (DPC), existem os Tripulantes Não Aquaviários (TNA), que integram a tripulação da plataforma e exercem funções ligadas à operação da unidade, e os Profissionais Não Tripulantes (PNT), que prestam serviços eventuais a bordo, como alimentação e hotelaria. Saber em qual categoria a sua vaga se encaixa ajuda a entender quais cursos serão cobrados.
Na prática, as funções que mais embarcam se dividem em quatro grupos:
- Operação: técnicos que controlam o processo de produção, separação de óleo, gás e água, lastro e utilidades.
- Manutenção e inspeção: eletricistas, mecânicos, instrumentistas, caldeireiros, soldadores e inspetores. Quem vem da solda pode ler o nosso guia sobre soldador industrial e suas certificações e o de inspetor de solda com AWS.
- Segurança e saúde: técnicos de segurança, enfermeiros e equipes de resposta a emergência. O papel do técnico de segurança está detalhado no nosso artigo sobre o técnico em segurança do trabalho offshore.
- Apoio e hotelaria: cozinha, limpeza, lavanderia, almoxarifado e rádio-operação.
A escala: o que a Lei 5.811 garante e o que vem do acordo coletivo
A base legal do trabalho embarcado é a Lei nº 5.811, de 1972, que trata do regime de trabalho na exploração, perfuração e produção de petróleo. Ela é antiga, mas continua sendo o ponto de partida para entender a rotina. Os pontos principais:
| Regra | O que a lei diz |
|---|---|
| Turno de 12 horas | Permitido nas atividades de exploração, perfuração e produção no mar (art. 2º, §1º) |
| Limite de dias seguidos | No máximo 15 dias consecutivos em serviço nos regimes especiais e de sobreaviso (art. 8º) |
| Descanso no turno de 12 h | 24 horas consecutivas de repouso para cada turno trabalhado (art. 4º, II) |
| Alojamento | Coletivo, gratuito e adequado ao descanso e à higiene (art. 4º, I) |
| Alimentação e transporte | Alimentação gratuita no posto de trabalho e transporte gratuito até o local (art. 3º, III e IV) |
| Sobreaviso | Adicional de no mínimo 20% do salário-básico (art. 6º, II) |
Repare na lógica: se cada turno de 12 horas gera 24 horas de descanso, 14 dias embarcado geram, no mínimo, 14 dias de folga em terra. Daí a escala 14×14, muito comum entre prestadores de serviço. A escala 14×21, associada aos empregados da Petrobras, veio de negociação coletiva. Um estudo publicado na revista Ciência & Saúde Coletiva (Leite, 2009) registra que um acordo de 1989 entre a Petrobras e os sindicatos fixou jornadas de 12 horas por 14 dias, com desembarque no 15º dia, no “conhecido regime 14 por 21”, e que os terceirizados não foram incluídos nessa mudança, seguindo em 14×14.
Como a escala depende do acordo coletivo de cada empresa, não existe uma resposta única. Antes de aceitar uma proposta, pergunte por escrito qual é a escala, quantos dias de folga ela garante e se há previsão de dobra, troca de turma ou permanência extra.
Como se monta o salário de quem embarca
O salário offshore não é um número só. Ele é a soma de um salário-base com adicionais ligados ao regime de trabalho. Isso explica por que duas pessoas com o mesmo cargo podem receber valores bem diferentes, uma em terra e outra embarcada.
Uma referência pública é o processo seletivo da Petrobras para nível técnico aberto em dezembro de 2023. Segundo o Cebraspe, banca do processo, foram 916 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o cargo de Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior, em 16 ênfases como operação, operação de lastro, manutenção elétrica, mecânica, instrumentação e caldeiraria, segurança do trabalho e enfermagem do trabalho. O salário básico informado foi de R$ 3.446,23 e a remuneração mínima garantida, de R$ 5.878,82. A página do Cebraspe não detalha os adicionais de quem é lotado em regime embarcado, que dependem da lotação e das regras internas.
Sobre esse valor de entrada, a lei e as normas trabalhistas acrescentam peças que aparecem no contracheque de quem embarca:
- Adicional de sobreaviso: no mínimo 20% do salário-básico, quando o trabalhador fica à disposição fora do turno (Lei 5.811, art. 6º).
- Adicional noturno: pago nos termos do art. 73 da CLT, conforme a própria Lei 5.811 (art. 3º, I).
- Hora de repouso e alimentação suprimida: paga em dobro quando o intervalo não pode ser usufruído (art. 3º, II).
- Adicional de periculosidade: a CLT considera perigosas as atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193, na redação da Lei 12.740/2012), situação típica de uma planta de processo.
- Verbas negociadas: adicional de confinamento, auxílios e participação nos lucros dependem do acordo coletivo de cada empresa e não estão na lei.
Para prestadores de serviço não há um número oficial único: cada empresa segue o acordo coletivo do seu sindicato. Por isso, desconfie de valores “médios” que circulam na internet sem dizer de que empresa, cargo e escala eles vêm. O caminho mais seguro é comparar propostas pelo salário-base e pela lista de adicionais garantidos em contrato.
Antes do primeiro embarque: cursos e documentos
Ninguém sobe numa plataforma só com o currículo aprovado. Segundo a Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul, o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) é exigido para embarcar em plataformas e é oferecido por instituições privadas credenciadas pela Diretoria de Portos e Costas. A mesma página faz um alerta importante: concluir um curso da Marinha não garante embarque, porque ele é apenas um dos requisitos.
Esse alerta derruba um mito comum: o de que basta pagar um pacote de cursos para conseguir vaga. Antes de gastar, vale confirmar com a empresa que está contratando quais treinamentos ela exige e aceita. Os principais itens que aparecem num processo de embarque são:
- Formação na função: curso técnico, qualificação profissional ou certificação exigida pelo cargo (por exemplo, qualificação de soldador ou registro em conselho, quando aplicável).
- Treinamentos de segurança da Marinha: o CBSP e outros cursos previstos nas normas da Autoridade Marítima, conforme a categoria (TNA ou PNT).
- Treinamentos das Normas Regulamentadoras: a NR-37 e as normas ligadas à atividade, como trabalho em altura, espaço confinado e eletricidade, que o relatório do Ministério do Trabalho aponta como temas com mais irregularidades a bordo.
- Exame médico ocupacional válido, feito pela empresa contratante.
- Documentos pessoais em dia e cadastro nos sistemas da operadora, que costuma ser feito pela empresa contratante.
Quem quer entrar pela porta da Petrobras precisa acompanhar os processos seletivos públicos, que exigem curso técnico na ênfase da vaga. Quem entra por prestadoras de serviço costuma precisar de experiência prévia na função em terra: refinarias, indústrias químicas, estaleiros e terminais são a escola de muita gente que hoje embarca. Nosso artigo sobre o técnico de operações em terminal de gás natural mostra uma dessas portas de entrada.
Chegar, morar e sair da plataforma
Uma plataforma depende de uma cadeia logística inteira para funcionar. Pessoas costumam chegar de helicóptero; carga, água, alimentos e equipamentos chegam por embarcações de apoio. A NR-37 tem um item específico sobre os meios de transporte de trabalhadores por embarcação ou helicóptero (item 37.13), segundo o relatório do Ministério do Trabalho. Essa logística movimenta outras carreiras em terra, como a de analista de cabotagem e equipes de bases de apoio.
A bordo, a vida é organizada em torno da segurança. Há simulados de abandono, pontos de reunião, baleeiras e regras rígidas de circulação. Os treinamentos não são burocracia: em abril de 2025, um incêndio na plataforma PCH-1, na Bacia de Campos, deixou 14 trabalhadores feridos, segundo a Agência Brasil, que citou o Sindipetro-NF ao informar que havia 176 pessoas a bordo. Um dos feridos caiu no mar e foi resgatado, e embarcações de emergência foram acionadas.
O setor também está em expansão. Em setembro de 2025, a FPSO P-78 chegou ao campo de Búzios com capacidade para produzir 180 mil barris de petróleo por dia, de acordo com a Agência Brasil. Cada nova unidade precisa de equipes para operar, manter e apoiar a produção, o que mantém a procura por profissionais com treinamento em dia.
O custo que não aparece no contracheque
Os dias de folga são reais, mas vêm junto com um preço. O estudo de Rose Mery dos Santos Costa Leite em Ciência & Saúde Coletiva, baseado em entrevistas com trabalhadores da Bacia de Campos, descreve que, durante os 14 dias embarcados, as pessoas ficam sem contato pessoal com família e amigos, sem folgas em fins de semana e feriados, e perdem datas importantes. A autora fala em um “efeito totalizante” do confinamento e cita o risco de desestruturação familiar.
Na prática, isso significa perguntar a si mesmo, antes de buscar a primeira vaga:
- Consigo dormir bem em alojamento coletivo e trabalhar 12 horas por dia, inclusive à noite?
- Minha família consegue lidar com duas semanas seguidas da minha ausência, várias vezes por ano?
- Tenho disciplina para seguir regras de segurança rígidas o tempo todo, sem atalhos?
- Tenho reserva financeira para os cursos e para o período de espera até o primeiro embarque?
Quem responde “sim” com tranquilidade costuma se adaptar melhor. Quem responde “não sei” pode começar por funções em terra no mesmo setor, como bases de apoio, terminais e estaleiros, e decidir depois.
Perguntas frequentes sobre trabalho offshore
Quantos dias seguidos se trabalha embarcado?
A Lei 5.811 limita a permanência em serviço a 15 dias consecutivos nos regimes especiais. As escalas mais citadas são 14×14 e 14×21, mas a escala exata depende do acordo coletivo da empresa.
Preciso trabalhar na Petrobras para embarcar?
Não. Grande parte das pessoas a bordo trabalha para prestadoras de serviço de manutenção, inspeção, perfuração, hotelaria e logística. A Petrobras contrata por processo seletivo público.
Fazer o CBSP garante uma vaga?
Não. A própria Marinha informa que concluir o curso é só um dos requisitos e não garante embarque. A vaga depende da sua formação e experiência na função.
Qual é o salário de entrada na Petrobras para nível técnico?
No processo seletivo aberto em dezembro de 2023, o salário básico era de R$ 3.446,23 e a remuneração mínima garantida, de R$ 5.878,82, segundo o Cebraspe. Adicionais do regime embarcado entram por cima, conforme a lotação.
Mergulhador e soldador também trabalham offshore?
Sim. A manutenção de estruturas submersas e de tubulações envolve profissionais como o soldador subaquático, que combina certificação de solda com formação de mergulho.
Fontes consultadas: ANP – Boletim da Produção, dez/2025; Lei 5.811/1972; Lei 12.740/2012; MTE – Relatório AIR da NR-37; Marinha – DPC; Marinha – CPRS; Cebraspe; Leite (2009), Ciência & Saúde Coletiva; Agência Brasil (PCH-1, P-78).